CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL DOS GUARDAS MUNICIPAIS
Instituída pela Resolução CNGM nº 006/2018, a CINGM – Carteira de Identidade Nacional do Guarda Municipal tem por objetivo possibilitar que o guarda municipal seja devidamente identificado em todo território nacional pela sociedade e pelos outros órgãos operativos do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública, de modo a se cumprir os efeitos advindos das Leis Federais nº 13.022/14 e nº 13.675/18.
Trata-se de um DOCUMENTO NACIONAL com fé pública e dotado de modernos itens de segurança para evitar falsificações, capaz de ser reconhecido pelas forças policiais com confiabilidade.
O CNGM emitiu carta-circular direcionados a todos as entidades que participam do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública dando a conhecer o modelo da CINGM, as características de segurança do documento autêntico, bem como a instrução de verificar online o status atual do vínculo do guarda municipal com sua respectiva instituição.
A emissão da CINGM é um serviço prestado pelo CNGM que tem custos para a sua manutenção e bom funcionamento, portanto é cobrada uma taxa de emissão nos termos da Resolução CNGM nº 006/2018:
O guarda municipal por meio de acesso identificado, SOLICITA a emissão ou reemissão da sua CINGM online (pôr o link de acesso) efetuando o pagamento da respectiva taxa. O processo de validação presencial segue os procedimentos definidos na Resolução CNGM nº 006/2018.
Os gestores públicos caso desejem, podem custear a emissão da CINGM em favor dos guardas municipais, bastando para tal que a prefeitura coloque o respectivo valor em forma de SUBSÍDIO NO CONTRA-CHEQUE do seu servidor público.
Os sindicatos e/ou associações, também podem organizar grupos de emissão coletiva da CINGM, para tanto contate o CNGM pelo e-mail convenio@cngm.org.br.