É imprescindível que as Guardas Municipais estejam UNIDAS E FORTES, para que a nossa atividade operacional seja eficaz, cidadã e moderna, de modo que as conquistas obtidas com a Lei 13.022/14 sejam efetivamente implementadas e reconhecidas pela sociedade. Precisamos avançar cada vez mais! Não como coadjuvantes, mas como protagonistas de uma evolução na sensação de segurança e de bem-estar da nossa população. O CNGM tem o dever de promover e integrar as Guardas Municipais realizando ações no sentido de profissionalizar cada vez mais o nosso contingente de guardas civis municipais, orientando acerca da formação e treinamento, dos procedimentos operacionais, e da gestão administrativa, e buscando sempre o mais alto padrão em tudo aquilo que fazemos.
A Resolução CNGM nº 004/2017 foi publicada com o claro objetivo de que a identificação do agente de segurança pública municipal fosse validada e homologada por uma entidade com abrangência nacional, de modo que o servidor fosse devidamente identificado, reconhecido e respeitado como tal, dentro e fora do seu município. Esta é a razão da implantação da CINGM da qual o CNGM é a entidade de classe que figura como ÓRGÃO EMISSOR.
Clique nas perguntas abaixo e tire as dúvidas mais frequentes:
O CNGM vai fornecer “formulários” para as Guardas Municipais imprimirem as carteiras?
Não! O CNGM não é uma gráfica. O CNGM É UM ORGÃO EMISSOR. Como tal, o CNGM é a entidade representativa da categoria a nível nacional, e, portanto, tem a prerrogativa de emitir e dar fé pública aos documentos de identificação dos guardas civis municipais, que são reconhecidos pela sociedade e pelos demais órgãos de segurança pública do Brasil.
Como se dá a adesão ao sistema CNUGM/CINGM? É por meio de licitação?
A contratação se dá por meio da celebração de um convênio de cooperação técnica entre a Prefeitura e o CNGM nos termos do Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. Não cabe a realização de processo licitatório pois trata-se de uma adesão a um sistema de identificação nacional da entidade de classe.
É preciso fazer um Termo de Referência?
Não! Como não se trata de uma “aquisição de formulários” ou uma “prestação de serviços”, mas sim, uma adesão a um sistema de identificação nacional da entidade representativa da categoria. Deste modo, como não se trata de uma contratação, mas de uma adesão a um sistema de identificação que gera responsabilidades de parte a parte, o correto é se falar em celebração de um convênio de cooperação.
Por que deve ser feito um Termo de Convênio?
Porque a adesão ao sistema CNUGM/CINGM também gera responsabilidades para a Guarda Municipal conveniada, a qual fica responsável pela atualização dos vínculos de seus servidores na plataforma do CNUGM, pela entrega e recolhimento das CINGMs e pelas autorizações de emissão de segundas vias.
Se a responsabilidade é compartilhada, por que o comando da Guarda Municipal não realiza a validação presencial?
Porque o CNGM na qualidade de ÓRGÃO EMISSOR, certifica e valida os dados do servidor identificado dando-lhe fé pública. Assim, para eliminar a ocorrência de eventuais fraudes ou falhas de segurança, é a equipe do CNGM quem confere os dados do guarda civil municipal, checa os dados do SINARM, coleta as fotos, as assinaturas e as biometrias, ATESTANDO E CERTIFICANDO que estes dados são verdadeiros e correspondem àquele agente de segurança pública municipal.
Por que é importante aderir à CINGM?
Porque as carteiras emitidas pelo poder público municipal, na prática, ficam limitados à sua circunscrição sendo conhecido e reconhecido apenas nos municípios vizinhos, quando muito apenas no seu Estado de origem. A CINGM é um documento nacional, emitido pela entidade de classe reconhecida pela Lei Federal nº 13.022/14 com assento no CONASP e com poder representativo perante todos os órgãos de segurança pública do país, o que viabiliza a identificação dos guardas civis municipais em todo território nacional por mais distante que esteja.
Minha Guarda Municipal é obrigada a aderir ao sistema CNUGM/CINGM?
Não! Um dos princípios áureos das Guardas Municipais é a autonomia administrativa e funcional das instituições. Deste modo a adesão ao sistema CNUGM/CINGM é uma decisão livre e monocrática da instituição.
Por que o CNGM cobra pela emissão das carteiras?
Porque é necessária toda uma infraestrutura de retaguarda para a manutenção do sistema CNUGM/CINGM, a qual, obviamente tem um custo. Tendo em mente que o CNGM é uma entidade sem fins lucrativos e que não dispõe de financiamento público, depende da cooperação financeira das Guardas Municipais conveniadas para tudo funcione bem.
Os valores cobrados pelo CNGM são adequados?
Sim! Os custos de emissão e segunda via estão consideravelmente abaixo das taxas cobradas pela CNH – Carteira Nacional de Habilitação. O sistema da CINGM é bem semelhante ao sistema de emissão e validação da Nova CNH, conta basicamente com os mesmos procedimentos e recursos de validação, portanto é necessário que se utilize as taxas deste documento como parâmetro de comparação.
A minha Guarda Municipal pode aderir apenas ao CNUGM e emitir carteiras por conta própria?
Sim! Isto é perfeitamente possível e não tem custo nenhum, uma vez que o CNGM não emitirá qualquer documento e a infraestrutura é única. Porém, uma vez que não será possível efetuar a validação presencial, não será possível o CNGM atestar para os demais órgãos de segurança pública que os dados ali cadastrados foram conferidos.
Por que é importante aderir ao CNUGM?
A plataforma do CNUGM é destinada não apenas à emissão da CINGM. É a base de dados que permitirá a integração e o fortalecimento dos guardas civis municipais e das suas bandeiras históricas. Permitirá um censo em tempo real para valorização e capacitação profissional dos agentes de segurança pública municipais, bem como permitirá a implementação a médio prazo de ferramentas online de gestão integrada (ERP) para as instituições, tais como: controle de recursos humanos, controle de escala de serviço, gestão de equipamentos, entre outras.
Os custos com o deslocamento e alojamento da equipe do CNGM para o evento da Validação Presencial podem ser dispensados?
A separação dos custos de deslocamento e alojamento foram excluídos da taxa de emissão da CINGM para eliminar uma variável de custo muito ampla devido à grande extensão territorial do Brasil. O CNGM optou por uma taxa única nacional enxuta para ser coerente com todas as Guardas Municipais, independente da sua localização e tamanho. Contudo o CNGM entende que a integração e cooperação entre as instituições é algo muito salutar, deste modo os custos de deslocamento e alojamento podem ser significativamente reduzidos considerando que a realização de rotas de atendimento, otimizando os recursos, ou por vezes, eliminando-os. A equipe de gestão da CINGM está à disposição para ANALISAR CASO A CASO e viabilizar a otimização destes recursos sem onerar o projeto. Entre em contato com convenio@cngm.com.br para maiores informações.
Minha Guarda Municipal não tem recursos para fomentar a adesão à CINGM. O que fazer?
A celebração do convênio para adesão ao sistema CNUGM/CINGM tem a opção de ser feito no modo “tripartite” onde uma terceira instituição, empresa ou associação figura como ente patrocinador da cooperação financeira. Deste modo a Guarda Municipal pode manter contato com a Associação Comercial do seu município, a CDL, uma universidade, uma fundação, um clube, entre outros, uma vez que estas entidades estão comprometidas com a valorização profissional dos agentes de segurança pública municipais, no esforço conjunto de melhorar a sensação de bem-estar da nossa população.